O Tribunal Constitucional condenou em 2130 euros o mandatário financeiro do PSD, Domingos Araújo, por não ter apresentado, dentro do prazo legal, as contas relativas à campanha eleitoral para as Eleições Autárquicas Intercalares, realizadas em Cambeses em 28 de Setembro de 2008.
O Acórdão foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 249 de 27 de Dezembro de 2010.