quinta-feira, janeiro 27, 2011

SOS Escola de Ruílhe

O Decreto-lei n.º 138-C/2010, e a Portaria n.º 1324-A/2010, ambos de 29 de Dezembro, regulam o apoio do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e estabelecem que o número de turmas a subsidiar é objecto de ajustamento anual.

Significa isto que, a qualquer momento, o estado pode deixar de subsidiar a Escola de Ruílhe - Externato Infante D. Henrique, onde a maior parte da população de Cambeses concluiu os seus estudos ao nível do ensino básico e secundário, e que corresponde actualmente a mais de 10% do número total de alunos.

A medida visa a consolidação das contas públicas, mas os pais, alunos, professores e funcionários não param de se manifestar (foto do site da Alfacoop), porque sabem que esta escola faz parte da vida das pessoas da área de influência pedagógica, que inclui Cambeses.