O Tribunal Constitucional condenou em 2130 euros o mandatário financeiro do PSD, Domingos Araújo, por não ter apresentado, dentro do prazo legal, as contas relativas à campanha eleitoral para as Eleições Autárquicas Intercalares, realizadas em Cambeses em 28 de Setembro de 2008.
O Acórdão foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 249 de 27 de Dezembro de 2010.
Editorial Informativo de Cambeses, Barcelos, de 18 de Julho de 2005 a 18 de julho de 2023
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domingo, janeiro 02, 2011
sexta-feira, agosto 28, 2009
Intercalares: Contas Fora de Prazo
O Tribunal Constitucional determinou notificar a candidatura do PSD às Eleições Intercalares realizadas em 2008, assim como o Ministério Público para eventual aplicação de sanções, por esta candidatura não ter apresentado as contas da campanha eleitoral dentro do prazo legal.
O Acordão do mesmo foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2009 (parte D).
O PSD de Cambeses invocou «lapsos de procedimento não intencional devido a descoordenação que inconscientemente se instalou entre as estruturas locais das campanhas e a estrutura nacional do Partido»
O Acordão do mesmo foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2009 (parte D).
O PSD de Cambeses invocou «lapsos de procedimento não intencional devido a descoordenação que inconscientemente se instalou entre as estruturas locais das campanhas e a estrutura nacional do Partido»
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