terça-feira, novembro 21, 2017

Arte Urbana

A Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto "estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas."

No entanto, esta forma de arte tem precisamente a característica de se manifestar à margem da lei, tanto que foi mais desenvolvida em bairros sociais problemáticos, que devido a estas obras passaram a locais de interesse turístico.

Arte ou vandalismo... só vendo em Cambeses.